Legislação Informatizada - Decreto nº 17.619, de 5 de Janeiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.619, de 5 de Janeiro de 1927

Concede autorização á "Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft" para operar em seguros e reseguros terrestres e maritimos em todo o territorio nacional, e approva seus estatutos em vigor

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft", com séde em Hamburgo, Allemanha, que vem funccionando no Brasil conforme o decreto n. 3.869, de 22 de dezembro de 1900, resolve approvar os seus actuaes estatutos e conceder-lhe autorização para operar em seguros e reseguros terrestres e maritimos, em todo o territorio nacional, mediante as seguintes clausulas:

I

    O capital da companhia para as suas operações no Brasil será de quinhentos contos de réis (500:000$) e será realizado de accôrdo com as leis e regulamentos sobre o assumpto.

II

    A companhia fará no Thesouro Nacional o deposito de duzentos contos de réis (200:000$), nos termos da legislação vigente, para garantia inicial de suas operações.

III

    Além das reservas technicas, a companhia constituirá, e empregará, na fórma regulamentar, uma reserva de contingencia com uma quota, de 20 % dos lucros liquidos annuaes verificados no paiz até que esta attinja a importancia do capital declarado para as suas operações no territorio nacional e dahi por deante na proporção de 5 % ou o que fôr adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.

IV

    A companhia se sujeitará integralmente a todas as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre as operações objecto da sua exploração.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 29º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 954 (Publicação Original)