Legislação Informatizada - Decreto nº 17.610, de 28 de Dezembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.610, de 28 de Dezembro de 1926

Approva as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 16.250, de 5 de dezembro de 1923, com os estatutos que apresentou, cuja alteração foi approvada pelo decreto n. 16.344, de 6 de fevereiro de 1924, e devidamente representada, 

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, de accôrdo com a resolução dos respectivos accionistas votada em assembléa geral extraordinaria de seis de outubro do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 953 (Publicação Original)