Legislação Informatizada - Decreto nº 17.610, de 28 de Dezembro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.610, de 28 de Dezembro de 1926
Approva as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 16.250, de 5 de dezembro de 1923, com os estatutos que apresentou, cuja alteração foi approvada pelo decreto n. 16.344, de 6 de fevereiro de 1924, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, de accôrdo com a resolução dos respectivos accionistas votada em assembléa geral extraordinaria de seis de outubro do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Geminiano Lyra Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 953 (Publicação Original)