Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.606, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.606, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 3.755:657$840, para pagamento á Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, em consequencia de transportes realizados em 1920, 1921, 1923 e 1924

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 5.030, de 9 de outubro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.755:657$840 (tres mil setecentos e cincoenta e cinco contos seiscentos e cincoenta e sete mil oitocentos e quarenta réis), para pagamento á Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, em consequencia de transportes realizados nos annos de 1920, 1921, 1923 e 1924.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/12/1926


Publicação:
  • Diário Official - 25/12/1926, Página 24021 (Publicação Original)