Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.600, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.600, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 12:500$000, ouro, para ocorrer ao pagamento de vencimentos a cinco addidos commerciaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. II do decreto Legislativo n. 5.014, de 21 de agosto ultimo, tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1923, decreta: 

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de doze contos e quinhentos mil réis (12:500$000) ouro, para occorrer ao pagamento dos vencimentos de cinco addidos commerciaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1926, Página 23096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 955 Vol. III (Publicação Original)