Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Agricultura, Intustria e Commercio, o credito especial de 300:000$, papel, destinado a custear as despezas com a representação do Brasil na 7ª Exposição Internacional de Borracha e productos tropicaes a realizar-se em Paris, no mez de janeiro de 1927

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.042, de 28 de outubro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolva abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de trezentos contos de réis (300:000$), papel, para ocorrer ás despezas com a representação do Brasil na 7ª Exposição Internacional de Borracha e productos tropicaes, a realizar-se em Paris, em janeiro de 1927.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1926, Página 22863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 954 Vol. III (Publicação Original)