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EXPOSIÇÃO
A resolução n. 3-A, de 1926, da
Camara dos Deputados, que approva o Regulamento da Secretaria da mesma
Camara, expedido pela Mesa, a 24 de junho do corrente anno, estabeleceu a
seguinte tabella de vencimentos:
| Director
geral.............................................................................................................................. |
25:200$000 |
| Director da
tachygraphia............................................................................................................ |
24:000$000 |
| Secretario da presidencia e tachygraphos
revisores................................................................. |
22:800$000 |
| Directores, almoxarife e primeiros
tachygraphos....................................................................... |
21:600$000 |
| Primeiros officiaes, redactor de documentos parlamentares e
segundos tachygraphos........... |
18:000$000 |
| Chefe da portaria, medico e segundos
officiaes........................................................................ |
15:000$000 |
| Porteiro e terceiros
officiaes....................................................................................................... |
12:000$000 |
| Conservadores da bibliotheca e
archivo.................................................................................... |
10:800$000 |
| Dactylographos por concurso, nos termos dos arts. 137 e
seguintes deste regulamento, e
mecanico-electricista.................................................................................................................. |
9:600$000 |
| Fiel-ajudante do almoxarife e ajudante do chefe da
portaria..................................................... |
9:000$000 |
| Continuos................................................................................................................................... |
7:200$000 |
| Auxiliares technicos e
dactylographos....................................................................................... |
6:000$000 |
| Guardas...................................................................................................................................... |
5:400$000 |
| Serventes................................................................................................................................... |
4:200$000 |
Pelo decreto n. 5.025, de 1 de
outubro de 1926, tendo sido incorporada integralmente aos vencimentos dos
funccionarios a gratificação provisoria, que até então gosavam, a Mesa da
Camara dos Deputados determinou, em resolução de 8 de outubro corrente,
fosse essa incorporação feita nos vencimentos daquelles funccionarios que,
pela tabella acima, tivessem vencimentos menores do que os que lhes
caberiam, antes della, com a referida incorporação. Em virtude dessa
resolução passaram a ter direito
annualmente:
| O secretario da presidencia
a.................................................................................................... |
23:400$000 |
| O redactor de documentos parlamentares a
............................................................................. |
19:620$000 |
| O ajudante do chefe da portaria
a.............................................................................................. |
9:389$916 |
| Os continuos
a........................................................................................................................... |
7:680$000 |
| Os serventes
a........................................................................................................................... |
4:560$000 |
O numero dos funccionarios da
Secretaria da Camara dos Deputados é o
seguinte:
| 1 |
director geral. |
| 1 |
director da tachygraphia. |
| 1 |
Secretario da presidencia. |
| 5 |
Directores. |
| 4 |
Tachygraphos revisores. |
| 1 |
Almoxarife. |
| 4 |
Primeiros tachygraphos. |
| 6 |
Primeiros officiaes. |
| 1 |
redactor de documentos parlamentares. |
| 4 |
Segundos tachygraphos. |
| 1 |
medico. |
| 1 |
chefe da Portaria. |
| 6 |
Segundos officiaes. |
| 1 |
porteiro. |
| 6 |
terceiros officiaes. |
| 2 |
Conservadores. |
| 1 |
Mecanico-electricista. |
| 15 |
Dactylographos. |
| 1 |
file-ajudante de almoxarife. |
| 1 |
ajudante do chefe da portaria. |
| 17 |
Continuos. |
| 4 |
Auxiliares technicos. |
| 20 |
guardas. |
| 15 |
Serventes. |
E' este, em virtude da reforma da
Secretaria da Camara e da lei citada, o augmento de vencimentos dos
funccionarios activos da Secretaria da Camara dos
Deputados:
| Cargos |
Annualmente |
Semestral- mente |
| Director
geral..................................................................................... |
4:200$000 |
2:100$000 |
| Director da
tachygraphia................................................................... |
7:800$000 |
3:900$000 |
| Secretario da
presidencia.................................................................. |
3:600$000 |
1:800$000 |
| Directores.......................................................................................... |
24:000$000 |
12:000$000 |
| Tachygraphos
revisores.................................................................... |
59:490$000 |
29:745$000 |
| Almoxarife.......................................................................................... |
21:600$000 |
10:800$000 |
| Primeiros
tachygraphos..................................................................... |
62:460$000 |
31:230$000 |
| Primeiros
officiaes............................................................................. |
24:000$000 |
12:000$000 |
| Redactor de documentos
parlamentares.......................................... |
3:420$000 |
1:710$000 |
| Segundos
tachygraphos.................................................................... |
62:080$000 |
31:040$000 |
| Medico............................................................................................... |
11:400$000 |
5:700$000 |
| Chefe da
portaria...............................................................................
|
5:400$000 |
2:700$000 |
| Ajudante do chefe da
portaria........................................................... |
2:409$216 |
1:204$958 |
| Segundos
officiaes............................................................................ |
32:400$000 |
16:200$000 |
| Porteiro.............................................................................................. |
3:000$000 |
1:500$000 |
| Terceiros
officiaes............................................................................. |
36:000$000 |
18:000$000 |
| Conservadores.................................................................................. |
7:200$000 |
3:600$000 |
| Mecanico-electricista......................................................................... |
9:600$000 |
4:800$000 |
| Dactylographos.................................................................................. |
114:400$000 |
57:200$000 |
| Fiel de ajudante de
almoxarife.......................................................... |
5:400$000 |
2:700$000 |
| Continuos.......................................................................................... |
33:300$000 |
16:650$000 |
| Auxiliares
technicos........................................................................... |
24:000$000 |
12:000$000 |
| Guardas............................................................................................. |
36:000$000 |
18:000$000 |
| Serventes.......................................................................................... |
38:400$000 |
19:200$000 |
| |
631:559$916 |
315:779$958 |
Em virtude desse augmento de
vencimento, verifica-se o correspondente augmento de gratificações
addicionaes, na importancia de 30:378$500, para um semestre.
Em consequencia á resolução
citada da Camara dos Deputados foram postos em disponibilidade, com
vencimentos annuaes:
| 1 |
Director - Rodolpho Custodio
Ferreira.......................................................................... |
27:900$000 |
| 1 |
Director do serviço - José Maria Albuquerque
Bello..................................................... |
19:400$000 |
| 1 |
Chefe de secção - Francisco Diogo
Capper................................................................. |
24:270$000 |
| 1 |
Chefe de secção - Eugenio Padilha de
Oliveira........................................................... |
22:770$000 |
| 1 |
Chefe de secção - Honorario Quintanilha Netto
Machado........................................... |
17:540$000 |
| 1 |
Primeiro official - Oséas
Motta...................................................................................... |
14:700$000 |
| 1 |
Terceiro official - Aristophanos M. B. Barbosa
Lima..................................................... |
10:400$000 |
| 1 |
Dactylographa - Maria E. Dutra Pereira da
Cunha....................................................... |
4:000$000 |
| 1 |
Continuo - Antonio José de
Carvalho........................................................................... |
6:600$000 |
| 1 |
Guarda - Anselmo
Rosa............................................................................................... |
4:300$000 |
| 1 |
Guarda - Romario de
Moura......................................................................................... |
3:600$000 |
| 1 |
Guarda - Amaro Cavalcanti
Cidade.............................................................................. |
3:600$000 |
| 1 |
Guarda - Paulo Pereira da
Silva................................................................................... |
4:680$000 |
| 1 |
Guarda - Eugenio Martins de
Brito............................................................................... |
4:410$000 |
| 1 |
Guarda - Eugenio Martins de
Britto.............................................................................. |
168:190$000 |
O ajudante do chefe da portaria
José Gonçalves dos Santos, aposentado, tem direito a 1:354$687, até 31 de
dezembro do corrente anno. E' necessario, pois, a abertura de um credito
na importancia de 431:608$145, para, addicionada ás verbas orçamentarias,
attender ao pagamento a se realizar no segundo semestre do corrente anno
aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, de accôrdo com o
decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro de 1926.
Secretaria da Camara dos
Deputados, 30 de outubro de 1926. - Nestor Massena, director do Serviço de
Contabilidade. - Visto. Ernesto da Costa Alecrim, director geral. |
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