Legislação Informatizada - Decreto nº 17.592, de 7 de Dezembro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.592, de 7 de Dezembro de 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 431:608$145, para occorrer ao pagamento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos deputados.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quatrocentos e trinta e um contos e seiscentos e oito mil cento e quarenta e cinco réis (431:608$145), para occorrer ao pagamento aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em consequencia de sua ultima reorganização, de vencimentos relativos ao corrente anno, de accôrdo com a demonstração, que a este acompanha, organizada pela citada Secretaria.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello

 

EXPOSIÇÃO

    A resolução n. 3-A, de 1926, da Camara dos Deputados, que approva o Regulamento da Secretaria da mesma Camara, expedido pela Mesa, a 24 de junho do corrente anno, estabeleceu a seguinte tabella de vencimentos:

    
Director geral.............................................................................................................................. 25:200$000
Director da tachygraphia............................................................................................................ 24:000$000
Secretario da presidencia e tachygraphos revisores................................................................. 22:800$000
Directores, almoxarife e primeiros tachygraphos....................................................................... 21:600$000
Primeiros officiaes, redactor de documentos parlamentares e segundos tachygraphos........... 18:000$000
Chefe da portaria, medico e segundos officiaes........................................................................ 15:000$000
Porteiro e terceiros officiaes....................................................................................................... 12:000$000
Conservadores da bibliotheca e archivo.................................................................................... 10:800$000
Dactylographos por concurso, nos termos dos arts. 137 e seguintes deste regulamento, e mecanico-electricista..................................................................................................................  9:600$000
Fiel-ajudante do almoxarife e ajudante do chefe da portaria..................................................... 9:000$000
Continuos................................................................................................................................... 7:200$000
Auxiliares technicos e dactylographos....................................................................................... 6:000$000
Guardas...................................................................................................................................... 5:400$000
Serventes................................................................................................................................... 4:200$000

     Pelo decreto n. 5.025, de 1 de outubro de 1926, tendo sido incorporada integralmente aos vencimentos dos funccionarios a gratificação provisoria, que até então gosavam, a Mesa da Camara dos Deputados determinou, em resolução de 8 de outubro corrente, fosse essa incorporação feita nos vencimentos daquelles funccionarios que, pela tabella acima, tivessem vencimentos menores do que os que lhes caberiam, antes della, com a referida incorporação. Em virtude dessa resolução passaram a ter direito annualmente:

    
O secretario da presidencia a.................................................................................................... 23:400$000
O redactor de documentos parlamentares a ............................................................................. 19:620$000
O ajudante do chefe da portaria a.............................................................................................. 9:389$916
Os continuos a........................................................................................................................... 7:680$000
Os serventes a........................................................................................................................... 4:560$000

    O numero dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados é o seguinte:

    
1 director geral.
1 director da tachygraphia.
1 Secretario da presidencia.
5 Directores.
4 Tachygraphos revisores.
1 Almoxarife.
4 Primeiros tachygraphos.
6 Primeiros officiaes.
1 redactor de documentos parlamentares.
4 Segundos tachygraphos.
1 medico.
1 chefe da Portaria.
6 Segundos officiaes.
1 porteiro.
6 terceiros officiaes.
2 Conservadores.
1 Mecanico-electricista.
15 Dactylographos.
1 file-ajudante de almoxarife.
1 ajudante do chefe da portaria.
17 Continuos.
4 Auxiliares technicos.
20 guardas.
15 Serventes.

    E' este, em virtude da reforma da Secretaria da Camara e da lei citada, o augmento de vencimentos dos funccionarios activos da Secretaria da Camara dos Deputados:

    
Cargos Annualmente Semestral- mente
Director geral..................................................................................... 4:200$000 2:100$000
Director da tachygraphia................................................................... 7:800$000 3:900$000
Secretario da presidencia.................................................................. 3:600$000 1:800$000
Directores.......................................................................................... 24:000$000 12:000$000
Tachygraphos revisores.................................................................... 59:490$000 29:745$000
Almoxarife.......................................................................................... 21:600$000 10:800$000
Primeiros tachygraphos..................................................................... 62:460$000 31:230$000
Primeiros officiaes............................................................................. 24:000$000 12:000$000
Redactor de documentos parlamentares.......................................... 3:420$000 1:710$000
Segundos tachygraphos.................................................................... 62:080$000 31:040$000
Medico............................................................................................... 11:400$000 5:700$000
Chefe da portaria............................................................................... 5:400$000 2:700$000
Ajudante do chefe da portaria........................................................... 2:409$216 1:204$958
Segundos officiaes............................................................................ 32:400$000 16:200$000
Porteiro.............................................................................................. 3:000$000 1:500$000
Terceiros officiaes............................................................................. 36:000$000 18:000$000
Conservadores.................................................................................. 7:200$000 3:600$000
Mecanico-electricista......................................................................... 9:600$000 4:800$000
Dactylographos.................................................................................. 114:400$000 57:200$000
Fiel de ajudante de almoxarife.......................................................... 5:400$000 2:700$000
Continuos.......................................................................................... 33:300$000 16:650$000
Auxiliares technicos........................................................................... 24:000$000 12:000$000
Guardas............................................................................................. 36:000$000 18:000$000
Serventes..........................................................................................  38:400$000  19:200$000
   631:559$916  315:779$958

    Em virtude desse augmento de vencimento, verifica-se o correspondente augmento de gratificações addicionaes, na importancia de 30:378$500, para um semestre.

    Em consequencia á resolução citada da Camara dos Deputados foram postos em disponibilidade, com vencimentos annuaes:

    
1 Director - Rodolpho Custodio Ferreira.......................................................................... 27:900$000
1 Director do serviço - José Maria Albuquerque Bello..................................................... 19:400$000
1 Chefe de secção - Francisco Diogo Capper................................................................. 24:270$000
1 Chefe de secção - Eugenio Padilha de Oliveira........................................................... 22:770$000
1 Chefe de secção - Honorario Quintanilha Netto Machado........................................... 17:540$000
1 Primeiro official - Oséas Motta...................................................................................... 14:700$000
1 Terceiro official - Aristophanos M. B. Barbosa Lima..................................................... 10:400$000
1 Dactylographa - Maria E. Dutra Pereira da Cunha.......................................................  4:000$000
1 Continuo - Antonio José de Carvalho...........................................................................  6:600$000
1 Guarda - Anselmo Rosa............................................................................................... 4:300$000
1 Guarda - Romario de Moura.........................................................................................  3:600$000
1 Guarda - Amaro Cavalcanti Cidade..............................................................................  3:600$000
1 Guarda - Paulo Pereira da Silva...................................................................................  4:680$000
1 Guarda - Eugenio Martins de Brito...............................................................................  4:410$000
1 Guarda - Eugenio Martins de Britto.............................................................................. 168:190$000

    O ajudante do chefe da portaria José Gonçalves dos Santos, aposentado, tem direito a 1:354$687, até 31 de dezembro do corrente anno. E' necessario, pois, a abertura de um credito na importancia de 431:608$145, para, addicionada ás verbas orçamentarias, attender ao pagamento a se realizar no segundo semestre do corrente anno aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, de accôrdo com o decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro de 1926.

    Secretaria da Camara dos Deputados, 30 de outubro de 1926. - Nestor Massena, director do Serviço de Contabilidade. - Visto. Ernesto da Costa Alecrim, director geral.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1926, Página 22404 (Publicação Original)