Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926

Faz publico o deposito de ratificações, pelo Haiti, de varios actos da 5ª Conferencia Internacional Americana

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito, por parte da Republica do Haiti, dos instrumentos de ratificação dos seguintes actos, assignados em Santiago no anno de 1923, por occasião da 5ª Conferencia Internacional Americana: Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos; Convenção sobre a Protecção de Marcas de Fabrica, Commercio, Agricultura e Firmas Commerciaes; Convenção sobre a publicidade das Leis, Decretos e Regulamentos Aduaneiros e Convenção sobre Uniformidade de Nomenclatura para a Classificação de Mercadorias, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores do Brasil o Ministerio das Relações Exteriores do Chile, por nota de 31 de Agosto ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 7 de Dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Octavio Mangabeira

 

TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Republica do Chile - Ministerio das Relações Exteriores - Santiago, 31 de Agosto de 1926.

    Senhor Ministro - Tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que o Governo da Republica do Haiti remetteu a este Ministerio, para os effeitos de seu deposito, os Instrumentos de Ratificação dos seguintes Tratados e Convenções subscriptos na Quinta Conferencia Internacional Americana, que se effectuou nesta Capital no anno de 1923: Tratado para evitar ou prevenir conflictos entre os Estados Americanos; Convenção sobre a Protecção de Marcas de Fabrica, Commercio, Agricultura, e Firmas Commerciaes; Convenção sobre a publicidade das Leis, Decretos e Regulamentos Aduaneiros e Convenção sobre Universidade de Nomenclatura para a Classificação de Mercadorias.

    Ao communicar a Vossa Excellencia o que precede, de conformidade com as prescripções constantes dos referidos Tratados e Convenções, é-me grato aproveitar a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha alta e distincta consideração. - Antonio Huneeus.

    Ao Excellentissimo Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1926, Página 22401 (Publicação Original)