Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.588, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.588, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926

Publica as adhesões da Republica Dominicana e da Turquia á Convenção Radiotelegraphica Internacional, de 1912

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Republica Dominicana e da Turquia á Convenção Radiotelegraphica Internacional, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, conforme consta da communicação datada de 14 de Outubro ultimo, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, transmittida ao Governo brasileiro pela Embaixada britannica nesta capital, por nota de 17 de Novembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 7 de Dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Octavio Mangabeira

 

TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Embaixada Ingleza - N. 129 - Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1926.

    Senhor Ministro - Com referencia á minha nota nº 79, de 28 de Julho ultimo, e de accordo com instrucções do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia a inclusa lista relativa a novas adhesões á Convenção Radiotelegraphica Internacional, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912.

    Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia aos protestos de minha mais alta consideração. - B. Alston.

    A sua Excellencia

    O Senhor Dr. Octavio Mangabeira,

    Ministro de Estado das Relações Exteriores

    Rio de Janeiro.

    Lista nº 30 - Convenção Radiotelegraphica Internacional assignada em Londres, a 5 de Julho de 1912.

    Adhesões

    Desde a lista anterior, de 30 de Julho de 1926, as seguintes adhesões foram notificadas ao Governo de Sua Majestade Britannica, nas datas abaixo mencionadas:

    Republica Dominicana............................................................ 11 de Agosto de 1926

    Turquia..................................................................................... 30 de Agosto de 1926

    Foreign Office, 14 de Outubro de 1926.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1926, Página 22400 (Publicação Original)