Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.574, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.574, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 200:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.022, de 21 de setembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1926, Página 22076 (Publicação Original)