Legislação Informatizada - Decreto nº 17.570, de 25 de Novembro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.570, de 25 de Novembro de 1926
Suspende o estado de sitio no territorio do Estado de Matto Grosso nos dias 1 e 2 de dezembro proximo futuro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio no territorio do Estado de Matto Grosso, durante os dias 1 e 2 de dezembro proximo futuro, afim de se realizarem alli as eleições de Deputados estaduaes, intendentes, vice-intendentes municipaes e juizes de paz.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1926, 105º da lndependencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 818 Vol. III (Publicação Original)