Legislação Informatizada - Decreto nº 17.570, de 25 de Novembro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.570, de 25 de Novembro de 1926

Suspende o estado de sitio no territorio do Estado de Matto Grosso nos dias 1 e 2 de dezembro proximo futuro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender o estado de sitio no territorio do Estado de Matto Grosso, durante os dias 1 e 2 de dezembro proximo futuro, afim de se realizarem alli as eleições de Deputados estaduaes, intendentes, vice-intendentes municipaes e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1926, 105º da lndependencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 818 Vol. III (Publicação Original)