Legislação Informatizada - Decreto nº 17.548, de 11 de Novembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.548, de 11 de Novembro de 1926

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:491$993, para pagamento ao general de brigada honorario Miguel Calmon du Pin Lisboa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização do constante decreto legislativo numero 5.003, de 20 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:491$993 (tres contos quatrocentos e noventa e um mil novecentos e noventa e tres réis), para o pagamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 24 de setembro a 31 de dezembro de 1923, ao general de brigada honorario e reformado Miguel Calmon du Pin Lisboa, differença entre este ultimo posto e o de capitão, accrescida ainda de dez quotas de 2%, vantagens estas apostilladas em sua patente de reforma.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1926, Página 20690 (Publicação Original)