Legislação Informatizada - Decreto nº 17.543, de 10 de Novembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.543, de 10 de Novembro de 1926

Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas, autorizada pelo decreto n. 16.789, de 10 de fevereiro de 1925, a funccionar com os estatutos que apresentou,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 23 de agosto de 1926, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1926, Página 22337 (Publicação Original)