Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.541, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.541, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Proroga até 15 de maio de 1927 o prazo dentro do qual a ,Companhia Brasileira de Usinas Metallurgicas" deveria terminar as construcções e installações das suas usinas no municipio de S. Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Brasileira de Usinas Metallurgicas" e tendo reconhecido o caso de força maior allegado,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 15 de maio de 1927 o prazo dentro do qual a dita companhia deveria terminar as construcções e installações das usinas que se obrigou a montar no municipio de S. Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, conforme a clausula 11ª do contracto de 29 de janeiro de 1925 e a clausula primeira, alinea b, do termo de modificação e transferencia de 5 de junho do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BENARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 739 Vol. III (Publicação Original)