Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.523, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.523, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926

Concede á "Compagnie des Cables Sud Américains" prorogação de prazo, até 23 de setembro de 1927, para começar a funccionar o cabo submarino Dakar-Rio de Janeiro, na secção entre a ilha de Fernando de Noronha e Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a "Compagnie des Cables Sud Américains" e ás informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos em officio n. 2.468, de 21 de outubro do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica concedida á "Compagnie des Cables Sud Américains", concessionaria do cabo submarino Dakar-Rio de Janeiro, a que se refere o decreto n. 13.697, de 20 do julho de 1919, prorogação de prazo, até 23 de setembro de 1927, para começar a funccionar o referido cabo, na secção entre a ilha de Fernando de Noronha e Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 477 Vol. III (Publicação Original)