Legislação Informatizada - Decreto nº 17.521, de 9 de Novembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.521, de 9 de Novembro de 1926

Manda glosar no orçamento geral das obras complementares do porto de Recife, a importancia de 112:896$ correspondente á construcção, com superstructura metallica, da cobertura entre os armazens A e B do Cáes do Porto de Recife, e approva projecto e orçamento, na importancia de 207:212$936, para a construção, em cimento armado, da mesma cobertura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propôz o governo do Estado de Pernambuco, contractante da exploração do porto de Recife, ex-vi do decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica glosada no orçamento geral das obras complementares do porto de Recife, approvado pelo decreto n. 14.806, de 16 de maio de 1921, a importancia de réis 112:896$ (cento e doze contos oitocentos e noventa e seis mil réis), correspondente á construcção, com superstructura metallica, da cobertura entre os armazens A e B do Cáes do Porto de Recife, e, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 207:212$936, (duzentos e sete contos duzentos e doze mil novecentos e trinta e seis réis), este organizado pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, para construcção, em cimento armado, da mesma cobertura.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1927, Página 8319 (Publicação Original)