Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.514, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.514, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Guerra um credito de 105:779$449, especial á verba 5ª, do orçamento para o exercicio de 1924 «Instrucção militar - VIII - Missão Franceza de Aviação>>

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.009, de 26 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito de 105:779$449 (cento e cinco contos setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove réis) especial á verba 5ª, do orçamento para o exercicio de 1924, «Instrucção militar - VIII - Missão Franceza de Aviação>>, n. 66: Para execução do respectivo contracto e sua ampliação.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1926, Página 20250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 473 Vol. III (Publicação Original)