Legislação Informatizada - Decreto nº 17.509, de 4 de Novembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.509, de 4 de Novembro de 1926

Adopla, como Codigo Pharmaceutico Brasileiro, a Pharmacopeia Brasileira, elaborada pelo pharmaceutico Rodolpho Albino Dias da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 252, do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro e 1923, resolve:

     Art. 1º Fica approvada e adoptada como Codigo Pharmaceutico Brasileiro a Pharmacopeia Brasileira, elaborada pelo pharmaceutico Rodolpho Albino Dias da Silva, com as emendas da commissão revisora nomeada pelo director geral do Departamento Nacional de Saude Publica.

     Art. 2º O Codigo Pharmaceutico Brasileiro entrará em vigor sessenta dias depois da publicação da primeira edição official, ficando a sua execução a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, por intermedio da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1926, Página 20155 (Publicação Original)