Legislação Informatizada - Decreto nº 17.505, de 3 de Novembro de 1926 - Republicação

Decreto nº 17.505, de 3 de Novembro de 1926

Altera os artigos 1°, 9° 10,16 e tabellas respectivas do regulamento para os Officiaes do Serviço Geral de Machinas da Marinha de Guerra

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13 da lei n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorado pelo art. 11 da lei n. 4.895, de 3 de novembro de 1924, resolve alterar os arts. 1°, 9° 10, 16 e tabellas respectivas do Regulamento para os Officiaes doServiço Geral de Machinas da Marinha de Guerra, annexo ao decreto n. 16.715, de 24 de dezembro de 1924, e mandal-o executar como novamente publicado e assignado pelo contra-almirante Arnaldo Siqueira Pinto da Luz, ministro de Estado dos Negocios da Marinha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1926, 105° da Independencia e 38° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Arnaldo Siqueira Pinto da  Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1926, Página 23511 (Republicação)