Legislação Informatizada - Decreto nº 17.501, de 3 de Novembro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.501, de 3 de Novembro de 1926
Cassa a autorização concedida ao Banco Cermanico da America do Sul (Deutsch Sud-Amerikanische Bank, Aktiengells-chaft), sociedade anonyma com séde em Berlim, para funccionar no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que ficou apurado no processo administrativo a que procedeu a Inspectoria Geral dos Bancos, relativamente a actos lesivos ao Banco do Brasil, reincidentemente praticados com a prestação de informações falsas, por intermedio da succursal nesta Capital do Banco Germanico da America do Sul (Deutsch Sudamerikanische Bank, Asktiengellschafft), sociedade anonyma com séde em Berlim, resolve, com fundamento no disposto no art. 9º, lettra i, combinado com o artigo 6°, do decreto n. 8.741, de 25 de maio de 1921, e na clausula 6ª do decreto n. 8.741, de 25 de maio de 1911, em que foi concedida autorização ao alludido Banco Germanico da America do Sul para funcciona, cassar a autorização concedida ao referido estabelecimento para funccionar no Brasil.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19957 (Publicação Original)