Legislação Informatizada - Decreto nº 17.500, de 1º de Novembro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.500, de 1º de Novembro de 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 14 do correnle mez, no municipio de Araçatuba, no Estado de São Paulo, para eleições municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio durante o dia 14 do corrente mez, em todo o territorio do municipio de Araçatuba, no Estado de São Paulo, afim de que se realisem ali, as eleições para vereadores á Camara Municipal.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1926, Página 19882 (Publicação Original)