Legislação Informatizada - Decreto nº 17.500, de 1º de Novembro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.500, de 1º de Novembro de 1926

Suspende o estado de sitio durante o dia 14 do correnle mez, no municipio de Araçatuba, no Estado de São Paulo, para eleições municipaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve suspender o estado de sitio durante o dia 14 do corrente mez, em todo o territorio do municipio de Araçatuba, no Estado de São Paulo, afim de que se realisem ali, as eleições para vereadores á Camara Municipal.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1926, Página 19882 (Publicação Original)