Legislação Informatizada - Decreto nº 17.497, de 30 de Outubro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.497, de 30 de Outubro de 1926

Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a dar temporariamente as rendas do porto de Victoria em garantia de operação de credito, para as obras do mesmo porto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a letra a da clausula XXXVII do contracto celebrado pelo Governo Federal com o do Estado do Espirito Santo, em virtude do decreto n. 16.739, de 31 de dezembro de 1924,

DECRETA: 

     Artigo unico. Fica o Governo do Estado do Espirito Santo autorizado a dar, pelo prazo maximo de trinta (30) annos, as rendas do porto de Victoria, a que se refere a clausula XIII do alludido contracto, em garantia de um emprestimo externo na importancia maxima de £ 400,000-0-0, destinado exclusivamente á execução das obras do mesmo porto, na fórma daquelle contracto.

      § 1º As obras a que se refere este artigo serão as discriminadas no projecto e orçamento dos melhoramentos do porto, approvado pelo Governo Federal.

      § 2º A importancia do emprestimo será, depositada em Banco escolhido pelo Governo Federal, de onde serão retiradas as parcellas por este autorizadas de accôrdo com o andamento dos trabalhos.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1926, Página 20607 (Publicação Original)