Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.495, DE 27 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.495, DE 27 DE OUTUBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 150:000$, para combater os surtos epidemicos de variola, verificados, presentemente, no Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º, do art. 80, do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 150:000$, para attender ás despezas resultantes do combate aos surtos epidemicos de variola, verificados, presentemente, no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1926, Página 19882 (Publicação Original)