Legislação Informatizada - Decreto nº 17.493, de 27 de Outubro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.493, de 27 de Outubro de 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 31 do corrente mez, nos municipios de Conceição de Monte Alegre e Avanhandava, para a eleição de juizes de paz e vereadores municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio durante
o dia trinta e um do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de
Conceição de Monte Alegre e Avanhandava, afim de se realizarem, alli, as
eleições para juizes de paz e vereadores municipaes.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1926, Página 19654 (Publicação Original)