Legislação Informatizada - Decreto nº 17.493, de 27 de Outubro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.493, de 27 de Outubro de 1926

Suspende o estado de sitio durante o dia 31 do corrente mez, nos municipios de Conceição de Monte Alegre e Avanhandava, para a eleição de juizes de paz e vereadores municipaes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Resolve suspender o estado de sitio durante o dia trinta e um do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de Conceição de Monte Alegre e Avanhandava, afim de se realizarem, alli, as eleições para juizes de paz e vereadores municipaes.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1926, Página 19654 (Publicação Original)