Legislação Informatizada - Decreto nº 17.487, de 27 de Outubro de 1926 - Republicação
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Decreto nº 17.487, de 27 de Outubro de 1926
Approva o projecto e o orçamento para a construcção e apparelhamento de um deposito de locomotivas da Rêde Ferrea arrendada a Companhia Ferroviaria Este Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 454/S, de 5 de julho ultimo,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto apresentado pela requerente para a construcção e apparelhamento de um deposito de locomotivas na estação de Calçada, na Bahia, e os orçamentos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 834:702$456 (oitocentos e trinta e quatro contos setecentos e dous mil quatrocentos e cincoenta e seis réis), papel, 27:516$378 (vinte e sete contos quinhentos e dezeseis mil tresentos e setenta e oito réis), ouro, e $204.9502,5 (duzentos e quatro mil novecentos e cincoenta e dous e meio dollares americanos), assim discriminados:
a) construcção do deposito e dependencia, 711:461$796 (setecentos e onze contos quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e noventa e seis réis), papel;
| b) | acquisição de machinas motrizes e operatrizes, $173.719,5 (cento e setenta e tres mil setecentos e dezenove e meio dollares americanos) e 17:625$ (dezesete contos seiscentos e vinte e cinco mil réis), papel; |
| c) | acquisição de materiaes diversos, $31.233 (trinta e um mil duzentos e trinta e tres dollares americanos); |
| d) | construcção das fundações, montagens dos machinismos e mobiliarios, 60:354$400 (sessenta contos tresentos e cincoenta e quatro mil e quatrocentos réis), papel; |
| e) | despezas complementares 27:516$378 (vinte e sete contos quinhentos e dezeseis mil tresentos e setenta e oito réis), ouro, e 45:261$260 (quarenta e cinco contos duzentos e sessenta e um mil duzentos e sessenta réis), papel. |
Art. 2º Para a execução
de todos os trabalhos e installação definitiva das machinas fica fixado o prazo
de um anno a contar da data em que á requerente fôr notificado o presente
decreto.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1926, Página 20321 (Republicação)