Legislação Informatizada - Decreto nº 17.484, de 25 de Outubro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.484, de 25 de Outubro de 1926

Suspende o estado de sitio durante o dia 15 de novembro, em todo o territorio do Estado do Ceará, para eleições municipaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Resolve suspender o estado de sitio durante o dia 15 de novembro proximo vindouro, em todo o territorio do Estado do Ceará, afim de que se realizem alli as eleições para Prefeitos municipaes.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1926, Página 19476 (Publicação Original)