Legislação Informatizada - Decreto nº 17.484, de 25 de Outubro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.484, de 25 de Outubro de 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 15 de novembro, em todo o territorio do Estado do Ceará, para eleições municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender o estado de
sitio durante o dia 15 de novembro proximo vindouro, em todo o territorio do
Estado do Ceará, afim de que se realizem alli as eleições para Prefeitos
municipaes.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1926, 105º da Independencia
e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna
Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1926, Página 19476 (Publicação Original)