Legislação Informatizada - Decreto nº 17.483, de 25 de Outubro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.483, de 25 de Outubro de 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 31 do corrente mez no municipio de S. José dos Barreiros, no Estado de São Paulo, para eleições
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio durante o dia 31 do corrente mez, em todo o territorio do municipio de São José dos Barreiros, no Estado de São Paulo, afim de se realizar alli a eleição para preenchimento de uma vaga de vereador municipal.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1926, Página 19476 (Publicação Original)