Legislação Informatizada - Decreto nº 17.482, de 20 de Outubro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.482, de 20 de Outubro de 1926

Approva o regulamento para o Serviço Automovel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que Ihe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para o Serviço Automovel, que com este baixa, assignado pelo marechal Fernando Setembrino de Carvalho, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19955 (Publicação Original)