Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.480, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.480, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926
Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do art. 60 do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Conselho Administrativo da Caixa Economica do Rio de Janeiro, resolve approvar a seguinte tabella de vencimentos annuaes dos empregados da mesma Caixa:
Numero Classe Ordenado Gratificação Total
1 gerente........................................................... 14:400$000 7:200$000 21.600$000
1 contador ........................................................ 12:000$000 6:000$000 18:000$000
1 ajudante de contador .................................... 11:200$000 5:600$000 16:800$000
1 secretario do Conselho ................................. 10:400$000 5:200$000 15:600$000
4 chefes de secção........................................... 10:400$000 5:200$000 62:400$000
10 officiaes.......................................................... 8:000$000 4:000$000 120:000$000
10 primeiros escripturarios.................................. 6:400$000 3:200$000 115:200$000
12 segundos escripturarios............................... 4:800$000 2:400$000 86:400$000
20 terceiros escripturarios................................. 3:600$000 1:800$000 108:000$000
50 quartos escripturarios para a Matriz.............. 2:400$000 1:200$000 180:000$000
15 quartos escripturarios para as Agencias........ 2:400$000 1:200$000 54:000$000
1 thesoureiro (na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras).. 12:000$000 7:200$000 19:200$000
1 ajudante de thesoureiro ................................ 10:400$000 5:200$000 15:600$000
6 pagadores...................................................... 8:400$000 4:000$000 72:000$000
2 recebedores................................................... 6:400$000 3:200$000 19:200$000
6 auxiliares de thesoureiro ............................... 4:800$000 2:400$000 43:200$000
3 peritos avaliadores......................................... 8:000$000 4:000$000 36:000$000
1 fiscal das agencias e substituto de thesoureiro das agencias ..6:400$000 3:200$000 9:600$000
1 thesoureiro da Agencia n. 1 na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras)...8:000$000 5:200$000 13:200$000
1 thesoureiro da Agencia n. 2 (na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras)....6:400$000 4:400$000 10:800$000
2 thesoureiros das Agencias ns. 3 e 4........... ... 5:600$000 2:800$000 16 :800$000
1 ajudante de thesoureiro da Agencia n. 1...... . 5:600$000 2:800$000 8:400$000
2 peritos das Agencias ns. 3 e 4....................... 4:000$000 2:000$000 12:000$000
2 agentes das agencias ns. 3 e 4 .................... 6:400$000 3:200$000 19:200$000
1 porteiro.......................................................... 6:400$000 3:200$000 9:600$000
1 ajudante de porteiro....................................... 4:800$000 2:400$000 7:200$000
8 continuos.......................................................2:960$000 1:480$000 35:520$000
166 funccionarios.................................................. .................. .................... 1.145:520$000
Gratificação a tres funccionarios para servirem de conferentes de firmas e documentos, designados pelo Conselho Administrativo, sob proposta do gerente.................................................. 3:600$000
1.149:120$000
Os officiaes funccionarão como auxiliares e substitutos dos chefes de secção, e bem assim, logo que occorrerem vagas, como chefes de Agencias.
Os funccionarios que forem designados em commissão para exercer cargos nas Agencias, já tendo, porém, outro emprego na Matriz, só perceberão, pela funcção em que forem commissionados, a differença entre os vencimentos do seu cargo effectivo e os do que lhes tiver sido dado em commissão.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1926, Página 19261 (Publicação Original)