Legislação Informatizada - Decreto nº 17.480, de 20 de Outubro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.480, de 20 de Outubro de 1926

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio de Janeiro

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do art. 60 do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Conselho Administrativo da Caixa Economica do Rio de Janeiro, resolve approvar a seguinte tabella de vencimentos annuaes dos empregados da mesma Caixa:


     Numero          Classe                                          Ordenado    Gratificação   Total 

     1 gerente........................................................... 14:400$000  7:200$000   21.600$000 
     1 contador ........................................................ 12:000$000  6:000$000   18:000$000 
     1 ajudante de contador .................................... 11:200$000   5:600$000   16:800$000 
     1 secretario do Conselho ................................. 10:400$000   5:200$000   15:600$000 
     4 chefes de secção........................................... 10:400$000   5:200$000    62:400$000 
    10 officiaes.......................................................... 8:000$000   4:000$000  120:000$000 
    10 primeiros escripturarios..................................  6:400$000   3:200$000  115:200$000 
    12 segundos   escripturarios...............................   4:800$000   2:400$000    86:400$000 
    20 terceiros   escripturarios.................................  3:600$000   1:800$000  108:000$000 
    50 quartos escripturarios para a Matriz..............    2:400$000   1:200$000  180:000$000 
    15 quartos escripturarios para as Agencias........    2:400$000   1:200$000    54:000$000 
      1 thesoureiro (na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras).. 12:000$000 7:200$000 19:200$000 
      1 ajudante de thesoureiro ................................ 10:400$000   5:200$000    15:600$000 
      6 pagadores...................................................... 8:400$000   4:000$000     72:000$000 
      2 recebedores................................................... 6:400$000   3:200$000     19:200$000 
      6 auxiliares de thesoureiro ............................... 4:800$000     2:400$000     43:200$000 
      3 peritos avaliadores......................................... 8:000$000    4:000$000     36:000$000 
      1 fiscal das agencias e substituto  de  thesoureiro das agencias ..6:400$000 3:200$000  9:600$000 
      1 thesoureiro da Agencia n. 1 na gratificação estão incluidos 1:200$ para quebras)...8:000$000 5:200$000 13:200$000 
      1 thesoureiro da Agencia n. 2 (na gratificação  estão  incluidos 1:200$ para  quebras)....6:400$000 4:400$000 10:800$000 
      2 thesoureiros das Agencias ns. 3 e 4...........   ... 5:600$000      2:800$000     16 :800$000 
      1 ajudante de thesoureiro da Agencia n. 1......   . 5:600$000      2:800$000        8:400$000 
      2 peritos das Agencias ns. 3 e 4.......................   4:000$000      2:000$000      12:000$000 
      2 agentes das agencias ns. 3 e 4 ....................     6:400$000      3:200$000      19:200$000 
      1 porteiro.......................................................... 6:400$000      3:200$000        9:600$000 
      1 ajudante de porteiro.......................................  4:800$000      2:400$000        7:200$000 
      8   continuos.......................................................2:960$000      1:480$000       35:520$000 
    166 funccionarios.................................................. .................. .................... 1.145:520$000 


       Gratificação a tres funccionarios para servirem de conferentes de firmas e documentos, designados pelo Conselho Administrativo, sob proposta do gerente..................................................   3:600$000 
                                                                                                                          1.149:120$000 

        Os officiaes funccionarão como auxiliares e substitutos dos chefes de secção, e bem assim, logo que occorrerem vagas, como chefes de Agencias.

        Os funccionarios que forem designados em commissão para exercer cargos nas Agencias, já tendo, porém, outro emprego na Matriz, só perceberão, pela funcção em que forem commissionados, a differença entre os vencimentos do seu cargo effectivo e os do que lhes tiver sido dado em commissão.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.


ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1926, Página 19261 (Publicação Original)