Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.477, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.477, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cento e setenta e oito contos, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cincoenta e tres réis (178:948$853), para pagamento da indemnização devida á Companhia de Navegação Fluvial a Vapor Itajahy a Blumenau, em virtude de requisição de seu material no anno de 1919

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.002 A, de 16 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cento e setenta e oito contos, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cincoenta e tres réis (178:948,$853), para pagamento da indemnização devida á Companhia de Navegação Fluvial a Vapor Itajahy a Blumenau, em virtude de requisição de seu material no anno de 1919.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1926, Página 19410 (Publicação Original)