Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.475, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.475, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:041$700 para pagamento a Luiz Macedo & Comp., de fornecimentos feitos em 1921 á 1ª Circumscripção de Recrutamento

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.899, de 30 de dezembro de 1924, e tendo ouvido a Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:041$700, para occorrer ao pagamento do que é devido a Luiz Macedo & Comp., de fornecimento de artigos de expediente, feito em 1921 á 1ª Circumscripção de Recrutamento.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1926, Página 19336 (Publicação Original)