Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.474, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.474, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1.247:672$700 para pagamento á Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por serviços prestados em 1920, 1923 e 1924

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.999, de 23 de junho ultimo, o tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das dispusições em vigor, resolve abrir, peIo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1.247:672$700 para pagamento á Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, em virtude de serviços pela mesma prestados ao Governo, nos annos de 1920, 1923 e 1924.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1926, Página 19336 (Publicação Original)