Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.473, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.473, DE 19 DE OUTUBRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 393:040$600 para pagamento da porcentagem de que trata o decreto legislativo n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, a diversos funccionarios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do paragrapho unico do art. 1º do decreto legislativo n. 4.910 A, de 10 de janeiro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 393:040$600, para pagamento da porcentagem de que trata o de n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, aos funccionarios dos Collegios Militares de Barbacena. ora extincto, Porto Alegre e Fortaleza e aos funccionarios e operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça que recebem vencimentos menores de 9:000$ annualmente, relativa aos annos de 1920 e 1921.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1926, Página 19336 (Publicação Original)