Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Publica as adhesões de Nicaragua, São Pedro e Miquélon, Syria e Libano á Convenção Internacional Radio-telegraphica de Londres.
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil, faz publicas as adhesões da Republica de Nicaragua, de
S. Pedro e Miquélon, e do mandato francez nos territorios da Syria e do Libano á
Convenção Internacional Radio-telographica, assignada em Londres a 5 de julho de
1912, de conformidade com a communicação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros
da Grã-Bretanha, datada de 30 de junho ultimo, transmittida ao Ministerio das
Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta capital por nota de 28 de
julho ultimo, cujas traducções officiaes acompanham o presente
decreto.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e
38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves
Pacheco.
Traducção
official
Embaixada Britannica. - N.
79.
Rio de Janeiro, 28 de julho de
1926.
Senhor
ministro,
Com referencia á minha nota n. 31, de
1 de abril ultimo, tenho a honra, de accôrdo com as instrucções do principal
secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade, de transmittir
a Vossa Excellencia a inclusa communicação relativa ás ultimas adhesões á
Convenção Internacional Radio-telegraphica, assignada em Londres a 5 de julho de
1912.
Aproveito esta opportunidade para renovar
a Vossa Excellencia a segurança de minha mais alta consideração. - B. Alston.
A' Sua Excellencia o Senhor Felix Pacheco,
Ministro das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18629 (Publicação Original)