Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926

Publica as adhesões de Nicaragua, São Pedro e Miquélon, Syria e Libano á Convenção Internacional Radio-telegraphica de Londres.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publicas as adhesões da Republica de Nicaragua, de S. Pedro e Miquélon, e do mandato francez nos territorios da Syria e do Libano á Convenção Internacional Radio-telographica, assignada em Londres a 5 de julho de 1912, de conformidade com a communicação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, datada de 30 de junho ultimo, transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta capital por nota de 28 de julho ultimo, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

     Traducção official
     Embaixada Britannica. - N. 79.
     Rio de Janeiro, 28 de julho de 1926.

     Senhor ministro,

     Com referencia á minha nota n. 31, de 1 de abril ultimo, tenho a honra, de accôrdo com as instrucções do principal secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade, de transmittir a Vossa Excellencia a inclusa communicação relativa ás ultimas adhesões á Convenção Internacional Radio-telegraphica, assignada em Londres a 5 de julho de 1912.

     Aproveito esta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia a segurança de minha mais alta consideração. - B. Alston.

     A' Sua Excellencia o Senhor Felix Pacheco, Ministro das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18629 (Publicação Original)