Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.455, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.455, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926

Publica a adhesão da Islandia á Convenção de 6 de julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos dos exercitos em campanha

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo Dinamarquez, em nome da Islandia, á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho  de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital, por nota de 14 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de Outubro do 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Feliz Alves Pacheco.


     Traducção official.
     Legação da Suissa no Brasil.
     N. GG 17/9.
     Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 1926.

     Senhor Ministro,

     De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota de 17 de Abril de 1925, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, dentro do prazo de um anno previsto pelo artigo 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, nenhuma opposição foi notificada ao Conselho Federal contra a adhesão da Islandia á referida Convenção.

     Portanto a adhesão da Islandia tornou-se definitiva desde o dia 25 de Março de 1926.

     Aproveito o ensejo, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança de minha mais alta consideração. (Ass.) Gertsch.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18628 (Publicação Original)