Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.455, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.455, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Publica a adhesão da Islandia á Convenção de 6 de julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos dos exercitos em campanha
O Presidente da Republica
dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo Dinamarquez, em
nome da Islandia, á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906,
para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha,
conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta
capital, por nota de 14 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o
presente Decreto.
Rio de Janeiro, 6 de Outubro do 1926, 105º da
Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José
Feliz Alves Pacheco.
Traducção official.
Legação da Suissa no
Brasil.
N. GG 17/9.
Rio
de Janeiro, 14 de Setembro de 1926.
Senhor
Ministro,
De ordem do meu Governo e em
additamento á minha nota de 17 de Abril de 1925, tenho a honra de levar ao
conhecimento de Vossa Excellencia que, dentro do prazo de um anno previsto pelo
artigo 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906,
para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha,
nenhuma opposição foi notificada ao Conselho Federal contra a adhesão da
Islandia á referida Convenção.
Portanto a
adhesão da Islandia tornou-se definitiva desde o dia 25 de Março de
1926.
Aproveito o ensejo, Senhor Ministro, para
lhe reiterar a segurança de minha mais alta consideração. (Ass.)
Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix
Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18628 (Publicação Original)