Legislação Informatizada - Decreto nº 17.453, de 6 de Outubro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.453, de 6 de Outubro de 1926

Suspende o estado de sitio durante os dias 12 e 13 do corrente mez, em todo o territorio do Estado de Goyaz, afim de se realizarem as eleições para primeiro vice-presidente do Estado, senador e deputado ao Congresso do Estado, e senador federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado do sitio durante os dias 12 e 13 do corrente, em todo o territorio do Estado de Goyaz, afim de se realizarem alli as eleições para primeiro vice-presidente do Estado, senador e deputado ao Congresso do Estado, e de um senador federal.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1926, Página 18698 (Publicação Original)