Legislação Informatizada - Decreto nº 17.449, de 30 de Setembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.449, de 30 de Setembro de 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 200:000$, 54:761$750 e 211:979$317, o primeiro para promover a codificação da nossa legislação penal e elaboração do respectivo projecto, e os demais para occorrerem a despezas de pessoal e material da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante dos arts. 1º e 2º do decreto n. 5.018, de 25 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes: I, de 200:000$, para promover a codificação da nossa legislação penal e elaboração do respectivo projecto; II, de réis 54.761$750, sendo: a) 21:600$, para pagamentos dos vencimentos devidos, durante o anno de 1926, aos seis serventes da Secretaria do Senado Federal, nomeados em 17 de outubro de 1925, á razão de 300$ mensaes cada um; b) 8:190$, para pagamento dos vencimentos devidos, durante o anno de 1926, ao continuo da mesma Secretaria, dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 24 de agosto de 1925, á razão de 682$500; c) 4:380$, para pagamento dos vencimentos devidos aos referidos serventes, no periodo decorrido de 17 de outubro a 31 de dezembro de 1925, á razão de 300$ mensaes cada um; d) 2:889$250, para pagamento dos vencimentos devidos ao continuo supra mencionado, durante o periodo decorrido de 24 de agosto a 31 de dezembro de 1925, á razão de 682$500 mensaes; e) 6:000$, para pagamento da remuneração a mais um electricista contractado e durante o anno de 1926; f) 9:602$500, para pagamento dos accrescimos e novas concessões de gratificações addicionaes a que, durante o anno de 1926, teem direito os funccionarios da mesma repartição, abaixo mencionados: 

     1. Director João P. de C. Vieira, 11 mezes a 87$500.............................................................. 962$500 
     2. Vice-Director Julio B. de Mattos Corrêa, sete mezes a 82$500........................................... 577$500 
     3. Official Aprigio dos Anjos, 1 mez a 150$............................................................................ 150$000 
     4. Conservador Mario Ferieira, 12 mezes a 50$...................................................................... 600$000 
     5. Redactor Pelagio Borges Carneiro, nove mezes a 50$......................................................... 450$000 
     6. Redactor Sizenando Teixeira, 12 mezes a 150$................................................................ 1:800$000 
     7. Auxiliar Antonio Corrêa da Silva, 12 mezes a 90$............................................................. 1:080$000 
     8. Auxiliar Adolpho B. Nogueira, dois mezes a 30$................................................................... 60$000 
     9. Tachygrapho - de 3ª classe Guilherme Trindade, seis mezes a 35$....................................... 210$000 
     10. Tachygrapho Antonio Leitão Filho, cinco mezes a 45$....................................................... 225$000 
     11. Tachygrapho Maio Pollo, 4 mezes a 45$000..................................................................... 180$000 
     12. Dactylographo Hilario Cintra, 12 mezes a 60$000............................................................. 720$000 
     13. Auxiliar Renato Lima, 12 mezes a 45$000 ........................................................................ 540$000 
     14. Chauffeur Julio Pinto, 6 mezes a 22$500 ........................................................................... 135$000 
     15. Chauffeur Miguel Loureiro, 5 mezes a 22$500................................................................... 112$500 
     16. Continuo José Nunes Ramalho, 9 mezes a 22$500............................................................. 202$500 
     17. Continuo Antonio Gomes da Silva, 5 mezes a 22$500 ....................................................... 112$500 
     18. Continuo Ananias Antonio Xavier, 6 mezes a 22$500 ........................................................ 135$000 
     19. Continuo Miguel Caselli, 12 mezes a réis 30$000................................................................ 360$000 
     20. Servente Americo Peixoto, 12 mezes a réis 45$000............................................................ 540$000 
     21. Servente Severino Ferreira de Lima, 8 mezes a 15$000........................................................ 30$000 
     22. Servente Manoel de Souza Gomes, 12 mezes a 15$000 .................................................... 180$000 
     23. Raphael Briganti Filho, 12 mezes a réis 15$000.................................................................. 180$000

                                                                                                                                                   9:602$500

g) 2:100$000, para pagamento dos addicionaes devidos aos seguintes funccionarios daquella Secretaria e relativos ao anno de 1925:


     1. Redactor José Sizenando Teixeira, 12 mezes a 150$000............................................... 1:800$000 
     2. Continuo Miguel Caselli, 4 mezes a 30$000..................................................................... 120$000 
     3. Servente Manoel de Souza Gomes, 12 mezes a 15$000.................................................. 180$000

                                                                                                                                              2:100$000

     III, de 311:979$817, para pagamento de diversas despezas feitas e a fazer, por conta da consignação "Material", da Secretaria do Senado Federal.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1926, Página 18430 (Publicação Original)