Legislação Informatizada - Decreto nº 17.446, de 26 de Setembro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.446, de 26 de Setembro de 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, durante o dia 10 de outubro proximo vindouro, afim de se realizar a eleição para um senador estadual
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, durante o dia 10 de outubro proximo vindouro, para que nesse dia sejam realizadas ali as eleições para senador estadual.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna
Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1926, Página 17899 (Publicação Original)