Legislação Informatizada - Decreto nº 17.437, de 10 de Setembro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.437, de 10 de Setembro de 1926
Modifica o Regulamento de Defesa Sanitaria Vegetal; approvado pelo decreto n. 15.189, de 21 de dezembro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam supprimido os arts. 4º e 5º do regulamento de Defesa Sanitaria Vegetal, approvado pelo decreto n. 15.189, de 21 de dezembro de 1921.
Art. 2º Os arts. 6° 9° e
10, do citado regulamento serão substituidos pelos seguintes:
Art. 9º Esse despacho será impetrado mediante requerimento do interessado, que deverá fornecer ao inspector de Vigilancia Sanitaria Vegetal o seguinte:
| a) | o certificado official de sanidade do paiz de origem; |
| b) | informações completas sobre o destino dos productos a despachar. |
Art. 10. O certificado, a que se refere a alinea a do artigo antecedente, deverá ser assignado pelo encarregado official do Serviço de lnspecção Sanitaria Vegetal no paiz da precedencia e deverá conter:
| a) | data da inspecção; |
| b) | nome do cultivador ou exportador; |
| c) | paiz, districto e localidade de producção; |
| d) | natureza e quantidade dos productos inspeccionados; |
| e) | declaração de que os mesmos productos não são portadores de doenças perigosas, insectos e outros parasitas reputados nocivos ás culturas." |
Art. 3º Revogam-se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º Independencia da 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Feliz Alves Pacheco
Miguel Calmon du Piu
e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1926, Página 17184 (Publicação Original)