Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.436, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.436, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Compahia Nacional de Altos Fornos os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Nacional da Altos Fornos, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, os favores constantes do decreto n.17.094, de 21 de outubro de 1925.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES,
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/09/1926


Publicação:
  • Diário Official - 18/9/1926, Página 17501 (Publicação Original)