Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.435, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.435, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926

Concede á sociedade anonyma Fabrica de Producto Alimenticios "Vigor", S/A, autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Fabrica de Productos Alimenticios "Vigor", S/A, com séde em São Paulo" capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representado, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade ananyma Fabrica de Productos Alimenticios "Vigor", S/A, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e a este acompanham, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 670 Vol. II (Publicação Original)