Legislação Informatizada - Decreto nº 17.434, de 10 de Setembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.434, de 10 de Setembro de 1926

Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada pelo decreto numero 217, de 2 de maio de 1891, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas, successivamente, pelos de ns. 1.523, de 18 de agosto de 1893; 3.348, de 17 de julho de 1899; 4.001, de 22 de abril de 1901; 5.259, de 26 de julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril de 1922, e 17.214, de 10 de fevereiro de 1926,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista, em virtude das resoluções adoptadas pela assembléa geral extraordinaria dos reepectivos accionistas, reunida a 23 de junho de 1926, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia o 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1926, Página 17775 (Publicação Original)