Legislação Informatizada - Decreto nº 17.433, de 10 de Setembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.433, de 10 de Setembro de 1926

Concede á Sociedade Anonyma Commissaria Sul de Minas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Commissaria Sul de Minas, com séde em Santos, Estado de São Paulo, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma Commissaria Sul de Minas autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18625 (Publicação Original)