Legislação Informatizada - Decreto nº 17.421, de 25 de Agosto de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.421, de 25 de Agosto de 1926

Concede autorização á sociedade anonyma Companhia de Seguros "Nictheroy" para funccionar na Republica e approva seus estatutos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguros "Nictheroy", com séde na cidade de Nictheroy, capital do Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar no territorio da Republica, operando em seguros e reseguros terrestres, e approva os estatutos com que so constituiu em assembléa geral realizada em 10 de julho do anno corrente, conforme os documentos que a este acompanham, sujeitando-se, porém, a companhia, integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o abjecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1926, Página 16446 (Publicação Original)