Legislação Informatizada - Decreto nº 17.419, de 25 de Agosto de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.419, de 25 de Agosto de 1926

Suspende o estado de sitio no municipio de Lençóes, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de setembro vindouro, para as eleições de vereadores

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no municipio de Lençóes, no Estado de São Paulo, durante o dia cinco de setembro proximo vindouro, data em que se realizam alli as eleições para vereadores á Camara Municipal.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1926, Página 16446 (Publicação Original)