Legislação Informatizada - Decreto nº 17.419, de 25 de Agosto de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.419, de 25 de Agosto de 1926
Suspende o estado de sitio no municipio de Lençóes, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de setembro vindouro, para as eleições de vereadores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no municipio de Lençóes, no Estado de São Paulo, durante o dia cinco de setembro proximo vindouro, data em que se realizam alli as eleições para vereadores á Camara Municipal.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1926, Página 16446 (Publicação Original)