Legislação Informatizada - Decreto nº 17.415, de 20 de Agosto de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.415, de 20 de Agosto de 1926

Approva as plantas referentes á ampliação da Secção Feminina do Abrigo de Menores

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o juiz de Menores do Districto Federal e afim de que se possa dar execução ás medidas de que trata, nos seus ns. I e VII, o art. 5º, do decreto legislativo n. 4 983 A, de 30 de dezembro de 1905, resolve, de accôrdo com os documentos que a este acompanham e para os effeitos do disposto no art. 8º do regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, approvar as plantas referentes á ampliação, mediante pequenas obras de reparo, das intallações da Secção Feminina do Abrigo de Menores.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1926, Página 16119 (Publicação Original)