Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.411, DE 11 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.411, DE 11 DE AGOSTO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 49:960$, para occorrer ao pagamento de uma conta da Middletown Car Company, correspondente ao fornecimento de quatro gondolas á Estrada de Ferro Petrolina a Therezina

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.945, de 19 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de quarenta e nove contos novecentos e sessenta mil réis (49:690$), para occorrer ao pagamento de uma conta da Middletown Car Company, correspondente ao fornecimento de quatro gondolas á Estrada de Ferro Petrolina a Therezina.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1926, Página 15900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 649 Vol. II (Publicação Original)