Legislação Informatizada - Decreto nº 17.409, de 11 de Agosto de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.409, de 11 de Agosto de 1926

Approva novos typos de estação e respectivas orçamentos, para o trecho do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina até a barra do Trombudo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo, em parte, ao que requereu o Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro de Santa Catharina, conforme contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 504/S, de 19 de julho findo,

DECRETA:

     Art. 1º Em substituições aos typos de estação e respectivos orçamentos approvados pelos decretos ns. 10.818, de 10 de março de 1914, e 16.110, de 31 de julho de 1923, para o trecho em construcção do prologamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina até a barra do Trombudo, ficam approvados os typos de estação de 4ª (quarta) e 5ª (quinta) classes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, orçados, respectivamente, em 42:733$578 (quarenta e dous contos setecentos e trinta e tres mil quinhentos e setenta e oito réis) e 30:514$197 (trinta contos quinhentos e quatorze mil cento e noventa e sete réis).

     Art. 2º Fica o Estado arredatario autorizado a construir duas estações de 4ª (quarta) classe, do typo ora approvado, nos kilometros 0 e 36, e uma de 5ª (quinta) classe no kilometro 20.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica. A

RTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1926, Página 17501 (Publicação Original)