Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.385, DE 20 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.385, DE 20 DE JULHO DE 1926

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 400:000$, papel, para occorrer ao pagamento dos funccionarios do Corpo Diplomatico e do Consular em disponibilidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo 9º do decreto legislativo n. 4.995 de 5 de junho ultimo, tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93, do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União que baixou com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1923, decreta:  

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 400:000$, papel para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos funccionarios do Corpo Diplomatico e do Consular em disponibilidade remunerada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1926, Página 14386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 584 Vol. II (Publicação Original)