Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.383, DE 19 DE JULHO DE 1926

EMENTA: Eleva a taxa para percepção de direitos de importação de producto enumerado no art. 437 da Tarifa das Alfandegas, em vigor.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1926, Página 14101 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa