Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.382-A, DE 15 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.382-A, DE 15 DE JULHO DE 1926

Extingue a Delegação Permanente junto á Liga das Nações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Brasil já renunciou, por acto expresso, o logar que occupava no Conselho Executivo da Sociedade das Nações, e já fez ao Secretariado Geral da mesma Sociedade a notificação formal de sua retirada, de accôrdo com o estabelecido na parte final do artigo 1º do Pacto respectivo:

Decreta:

     Art. 1º fica extincta a Delegação Permanente creada pelo decreto n. 16.112, de 13 de março de 1924, e revogado o decreto n. 16.496, de 28 de março de 1926, contendo Instrucções que regiam os trabalhos da referida Delegação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o tenha entendido e o faça executar.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 581 Vol. II (Publicação Original)